Lançamento por homologação e a contagem do prazo decadencial
Lançamento por homologação e a contagem do prazo decadencial
O Código Tributário Nacional prevê a perda do direito do fisco em constituir lançamento de crédito tributário após decorrido o prazo de 5 anos.
É sabido que a Constituição Federal Brasileira dispõe sobre a prerrogativa de instituição de regras e tributos visando o bem da coletividade e da supremacia dos interesses coletivos sob os interesses individuais.
Por essa razão, é transferido aos Estados e Distrito Federal a competência de instituir impostos sobre as atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços praticadas pelo contribuinte, mediante transferência de propriedade, mesmo para as operações que se origem no exterior. Esse imposto é conhecido como ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O Que é ICMS?
O referido imposto está previsto no artigo 155, inciso II da Constituição Federal do Brasil e na Lei Complementar nº 87/1996. Segundo a lei poderão os Estados instituir imposto sobre as “operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
A cobrança do ICMS será não cumulativa, devendo ser incidido e compensado para cada operação realizada, podendo ainda, ser seletivo a depender da essencialidade da mercadoria ou do serviço.
Todavia, o contribuinte realiza o “autolançamento” para indicar ao fisco a incidência do fato gerador do ICMS.
O Que é Lançamento Por Homologação?
Uma das características do ICMS é o lançamento por homologação, na qual cabe ao contribuinte realizar o cálculo das operações realizadas e declarar ao ente público a incidência do fato gerador, mediante pagamento prévio em pecúnia.
Para esse tipo de lançamento de imposto não há um exame prévio realizado pela autoridade administrativa afim de averiguar se os cálculos apresentados estão certos ou mesmo detectar a incidência do fato gerador mesmo que o contribuinte não realize a devida declaração. Nesses casos, o fisco simplesmente toma conhecimento da atividade via contribuinte e expressamente homologa.
Como Contar a Decadência Tributária
O fisco possui o prazo de 5 anos para homologar o imposto e caso necessário realizar a lavratura de um novo lançamento.
A contagem da decadência tributária pode se iniciar no primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ser realizado o lançamento do crédito tributário, ou da sentença de anulamento do crédito por conta de algum vício formal.
Rogério Pereira da Silva do Escritório Tributário explica que “transcorrido esse prazo a incidência do imposto será subentendida a homologação e consequentemente a extinção do crédito tributário, impedindo que o fisco realize uma nova cobrança tributária sobre esse mesmo fato gerador ao contribuinte”.
Dessa forma, o prazo decadencial nada mais é do que a perda do direito do fisco em realizar lançamento de crédito tributário em razão da inércia e da inobservância do prazo decadencial.
Transcorreu o Prazo Decadencial e Fui Cobrado Pelo Crédito Tributário, e Agora?
Ainda que o contribuinte possa ter agido de má-fé e não tenha declarado a matriz do fato gerador do ICMS a fim de que fosse recolhido o tributo ao fisco, ou mesmo que tenha deixado deliberadamente de pagar de maneira integral o tributo, o ente público não poderá valer-se de sua prerrogativa, apesar do lapso temporal, e lavrar auto de infração impondo multa ao contribuinte.
Se você contribuinte possui dúvidas sobre a forma como foi realizada a contagem de prazo, acreditando que o crédito já está extinto em decorrência do prazo decadencial, é recomendável buscar o auxílio de um advogado da área tributária para que seja analisado o caso concreto, e por meio do instrumento de tutela antecipada, demonstrado em juízo a probabilidade do direito diante da ilegalidade praticada pelo fisco ao realizar a cobrança de crédito tributário extinto, e os encargos negativos oriundos de uma possível impetração de execução fiscal com constrição patrimonial.
Com o devido amparo profissional e as ferramentas necessárias para a solicitação de concessão de tutela, será possível solicitar a extinção do crédito tributário.