Entendendo a bitributação: como evitar impostos duplos
Entendendo a bitributação: como evitar impostos duplos
A bitributação é um fenômeno complexo no qual duas instâncias governamentais exigem simultaneamente o mesmo tributo de uma pessoa física ou jurídica. Apesar de ser considerada inconstitucional, a bitributação persiste em determinadas circunstâncias, sendo preciso entender as situações em que ela é permitida e as formas de preveni-la, envolvendo desde a clara demarcação das responsabilidades tributárias até o planejamento tributário e acordos bilaterais. Continue lendo para saber mais e evitar problemas desse tipo no seu negócio.
Bitributação: como acontece?
A bitributação se trata de uma complexa situação em que duas instâncias governamentais, como União, estados e municípios, acabam exigindo o mesmo tributo de uma entidade, seja ela pessoa física ou jurídica.
A bitributação, mesmo considerada inconstitucional, pode ocorrer em circunstâncias específicas, principalmente quando há desacordo entre os órgãos federativos responsáveis pela cobrança.
Sendo assim, é importante destacar que a bitributação é permitida apenas em duas situações específicas: durante uma iminente guerra externa, permitindo que o governo federal estabeleça impostos extraordinários para lidar com a situação, e em casos de bitributação internacional, nos quais dois países aplicam os mesmos impostos sobre uma determinada renda, como lucros, dividendos e royalties.
Cada ente público é responsável por tributações específicas, não delegáveis ou sobreponíveis, seguindo uma divisão clara de competências.
União:
- Operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- Grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- Produtos industrializados;
- Importação e exportação;
- Propriedades rurais;
- Renda e proventos.
Estados
- Operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
- Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- Propriedade de veículos automotores.
Municípios
- Transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- Serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- Propriedade predial e territorial urbana.
Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é o último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando à inconsistência sobre para qual deles o tributo deve se pago.
Como evitar a bitributação?
Situações que levam à bitributação podem resultar em significativas complicações para as pessoas e empresas envolvidas, aumentando os custos e a complexidade administrativa. Para evitar esse problema, o planejamento tributário se revela indispensável, pois proporciona uma visão abrangente de todos os tributos a serem pagos e possibilita identificar abordagens legais para mitigar a carga tributária em um empreendimento.
Esse planejamento capacita a empresa a compreender melhor quais impostos se quitados e para quais entes federativos, otimizando sua gestão tributária. Ao possuir essas informações de maneira precisa, é possível evitar a bitributação. Além disso, o planejamento contínuo permite manter-se atualizado sobre as novidades do setor, alterações na legislação e a introdução de novas taxas.
É importante destacar que a bitributação surge frequentemente de interpretações divergentes das leis, destacando a importância de contar com especialistas no assunto para remediar a situação.
Para uma consultoria completa e personalizada nesse assunto, fale com o Escritório Tributário!