Perguntas e respostas
Algumas perguntas feitas por nossos clientes
É muito simples: entre em contato conosco por meio de qualquer um dos nossos canais de atendimento que entraremos em contato com você o quanto antes para entender sua demanda e propor soluções jurídicas adequadas. Para seu conforto e segurança, antes de iniciarmos nossos trabalhos elaboraremos contrato de prestação de serviços simples, claro e seguro e o subterremos para sua análise e assinatura.
Muito provavelmente sim. São honorários que, no geral, representam uma pequena fração do valor do benefício econômico que sua empresa passa a usufruir com a conclusão dos nossos trabalhos, e só são devidos após sua empresa ter o efeito caixa desses benefícios.
Os honorários de uma advocacia tributária, no geral, são devidos apenas no êxito, ou seja, depois que sua empresa já usufruiu dos benefícios econômicos do trabalho realizado. Em síntese, você nos contrata, elaboramos profundo estudo, apresentamos relatório de créditos tributários, realizamos todo o trabalho de recuperação em favor de sua empresa e, só depois de ter se aproveitado dos créditos tributários levantados, são cobrados honorários que normalmente representam um pequeno percentual do benefício.
É comum que sua empresa só pague as taxas exigidas pelo Poder Judiciário nos casos em que seu benefício econômico-tributário deva ser pleiteado judicialmente. Nos trabalhos de recuperação administrativa de créditos tributários sua empresa não tem gasto antecipado nenhum.
Essa é uma grande lenda que o mercado alimenta há décadas. O fato de sua empresa efetuar uma reapuração de valores, corrigindo sua escrituração fiscal e recuperando valores pagos a maior (ou não creditados), só torna correta sua escrituração fiscal e diminui, com isso, seus riscos tributários.
Nossos honorários sobre a realização de trabalhos de recuperação de créditos tributários, no geral, são devidos apenas no êxito. Dessa maneira, na improvável situação de não haver créditos a recuperar para sua empresa, nenhum honorário será devido.
Os prazos variam, de meses a anos. Nos trabalhos de recuperação administrativa de créditos tributários, em especial do Simples Nacional, em poucos meses seus créditos serão aproveitados por sua empresa. Já para créditos pleiteados judicialmente, é de se esperar um prazo que supere ao menos um ano e meio, podendo se estender muito mais que isso, a depender da materialidade pleiteada.
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