Como fica a cobrança do IPVA nos casos de fraude?
Como fica a cobrança do IPVA nos casos de fraude?
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece inexigibilidade de cobrança de IPVA de pessoa que tenha sofrido de fraude.
Temida por muitos, a fraude, segundo o dicionário da língua portuguesa, é um ato de má-fé que tem como principal objetivo ludibriar alguém. Tal como a falsificação de marcas, de produtos ou de documentos, trata-se de uma enganação, de uma mentira ardilosa.
Tanto pela definição da língua portuguesa quanto pelo ordenamento jurídico, fraude é um ato criminoso na qual o fraudador visa obter vantagem ilícita sobre a vítima. O uso de documentos de terceiros por meio de fraude gera nulidade do negócio jurídico realizado por meio dessa ação.
Fraudes mais comuns
São diversos os tipos de fraude praticado pelos golpistas, mas dentre os mais comuns podemos citar:
A criação de sites falsos com o intuito de roubar dados;
A interceptação de correspondência para envio de boletos falsos;
O envio por e-mail de boletos e links suspeitos;
A compra de linha telefônica a fim de obter comprovante de residência em nome de terceiro, para praticar outros crimes como pedidos de empréstimo e abertura de empresa;
A clonagem de cartão; e
A emissão e o uso de documento falso.
A título de exemplificação, tomaremos como exemplo a falsificação de documentos para a compra de veículo automotor.
Diferença entre fraude e estelionato
A diferença entre os dois atos (fraude e estelionato) está no fato de que na fraude são usados artifícios para enganar a vítima, que, por usa vez, não consegue perceber que está sendo enganada e no que está se submetendo.
O estelionato, por sua vez, “consiste na utilização das artimanhas ardilosas para induzir a vítima ao erro e, com isso, levá-la a entregar seu patrimônio de forma voluntária ao agente que está executando o golpe”, como explica Rogério Pereira da Silva, advogado tributarista e sócio do Escritório Tributário.
IPVA de veículo fruto de fraude
Muito contribuintes, ao se verem vítimas de aquisições fraudulentas de veículos por meio do uso de seus documentos falsificados, se deparam com um segundo pesadelo: o de terem que pagar o IPVA do veículo adquirido pelo agente fraudador.
Entretanto, a compra de um veículo automotor advinda do crime de fraude será nula assim que comprovado o fato. A nulidade desse negócio jurídico acarretará a nulidade de todos os outros efeitos que dele decorrerem, como é o caso da exigência do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, será inexigível a cobrança de débitos relativos ao IPVA de pessoa que tenha sofrido de estelionato e tenha tido seus dados fraudados para a aquisição do veículo, uma vez que não houve qualquer fato gerador praticado pelo proprietário da documentação original, que nunca teve posse ou sequer domínio sobre o referido bem.
Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a jurisprudência vigente preveem a reparação do prejuízo moral experimentado pela pessoa que sofre um golpe de fraude, levando o estado a responder objetivamente pelos danos que causar a terceiros.
As consequências indesejáveis podem ser várias, tal como a negativação do nome, impedimento para obtenção de financiamento e para a realização de compras parceladas, dentre outros prejuízos e preocupações, exigindo que a vítima, além de tudo, tenha de dispor de tempo para acionar todas as operadoras e empresas em que os golpistas possam ter entrado em contato, emitir novos documentos, e arcar com os gastos da contratação de advogado e ajuizamento de ação.
Concessão de Tutela Antecipada
Para solicitar a suspensão da exigibilidade do IPVA, visto que este, na hipótese, é fruto de uma ação criminosa que irá gerar ainda mais infortúnios à vítima, sujeitando ela a pagar injustamente por obrigações legais de terceiro (inclusive correndo o risco de negativação de seu nome), deve ser ajuizada uma ação pela vítima com pedido de tutela antecipada.
Para a concessão de tutela antecipada, o Código de Processo Civil requer que seja apresentado em juízo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no caso do não atendimento imediato do pedido pela justiça.
No caso de fraude, nos deparamos com a presença latente de ambos os requisitos exigidos pela lei.
Com a inexistência de propriedade veicular por meio da vítima, que sofreu pela fraude e teve seus dados documentais utilizados de forma ilegal, fica evidenciada o direito líquido e certo e por conseguinte a probabilidade do direito da vítima em solicitar tal medida.
Dessa forma, indica-se que a pessoa que suspeite de ter sofrido um golpe de fraude tal como a que narramos nesse artigo, busque o auxílio de um advogado tributarista de confiança, para que tenha um amparo judicial, assegurando e preservando sua identidade, patrimônio e direitos.