A perda do direito do poder público em exigir crédito tributário
A perda do direito do poder público em exigir crédito tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, o direito do poder público de mover ação de cobrança de tributo contra o contribuinte devedor prescreve em cinco anos.
Inicialmente iremos conceituar o termo prescrição que, no ordenamento jurídico brasileiro, consiste na perda do direito de cobrar determinada ação ou pagamento de outrem, por não ter exercido essa faculdade em determinado tempo.
O Código Tributário Nacional determina que após decorrido o período de 5 (cinco) anos, o direito do Poder Público de mover ação de execução fiscal com o intuito de cobrar crédito tributário devido pelo contribuinte se extingue.
Como é Realizada a Contagem do Prazo
Há algumas hipóteses para o início da contagem do prazo prescricional na execução fiscal, que irá depender do tipo de imposto e do caso concreto, já que existe uma variante entre a forma como é expedida a cobrança, que pode ser de ofício, quando diante de um fato gerador, o próprio este público realiza os cálculos e envia a cobrança, como no caso do IPTU e IPVA, ou por homologação onde o contribuinte por meio de documentos específicos sinaliza o fato gerador e realiza os cálculos para que o Estado homologue e recolha o imposto devido, como por exemplo o IR, PIS e ICMS.
Aqui elencaremos as principais hipóteses para início da contagem do prazo prescricional:
se, após receber a notificação de cobrança, o devedor realizar pagamento integral, o crédito se extingue não havendo hipótese de cobrança por não pagamento;
se, após o recebimento de notificação, o devedor realizar o pagamento do crédito tributário de forma parcial, a contagem do prazo prescricional inicia-se da data do pagamento;
se, após a notificação, o devedor não realizar o pagamento e não recorrer de sua exigibilidade para que a cobrança seja extinta no caso de ter sido cobrado erroneamente, ou que seja realizada uma revisão e correção de valor, o prazo prescricional começa a contar do 31º dia após o recebimento da notificação pelo devedor;
se, após o recebimento da notificação, o devedor recorrer contra o valor da cobrança, o prazo passará a ser contado a partir da decisão administrativa proferida pelo órgão competente;
no caso de tributo lançado por homologação, é considerado que a entrega da DCTF – Declaração de Débito e Crédito de Tributos Federais, documento enviado pelo próprio contribuinte já caracteriza a existência do crédito tributário, e, por essa razão, o contribuinte que envia a DCTF e não realiza o pagamento, tem seu prazo prescricional contado da data do vencimento do tributo declarado.
Para melhor ilustrar a situação tenhamos como exemplo o IPVA, imposto que em regra é lançado por ofício.
O contribuinte recebe notificação para recolher o imposto em 15 de janeiro de 2021, data em que o crédito é constituído, com vencimento para 20 de fevereiro de 2021. Sabendo que o prazo prescricional encerra em cinco anos, a contar da data do vencimento, o poder público poderia mover ação de execução fiscal para cobrar do contribuinte até o dia 21 de fevereiro de 2026, após esse período o crédito tributário de extingue.
Como foi possível averiguar a contagem do prazo prescricional irá variar de acordo com a forma como é realizado o lançamento do crédito tributário e com as ações realizadas pelo contribuinte, contudo, podemos afirmar que a contagem do prazo normalmente será iniciada no dia seguinte à data do vencimento para pagamento, já que o poder público não pode realizar cobrança de crédito antecipadamente.
Cobrança de Crédito Tributário Prescrito
“Apesar do que dispõe o ordenamento jurídico e do posicionamento dos Tribunais, ainda é possível encontrar casos em que por erro de conhecimento por parte do contribuinte ou por erro de cálculo do poder público, são cobrados créditos tributários já prescritos, e, por essa razão é aconselhável saber o que fazer nesses casos”, explica Rogério Pereira da Silva do Escritório Tributário.
O direito de solicitar concessão de efeito suspensivo no caso de execução fiscal de crédito tributário já prescrito, é iminente, já que é inaceitável que o contribuinte seja cobrado por algo que não mais existe, pois o tempo para que fosse tomada tal ação por parte do poder público ultrapassou o prazo temporal determinado pela legislação, 5 (cinco) anos; e, no caso da não concessão de tutela o contribuinte corre o risco de arcar com os danos patrimoniais decorrentes do processo.
Ao solicitar apoio de um advogado da área tributária, leve todas as informações e comprovantes que possua para serem analisados, constado os requisitos necessários exigidos pelo Código de Processo Civil, que consistem na comprovação da probabilidade do direito e do risco iminente de dano, e o erro cometido pelo poder público, o contribuinte poderá recorrer em juízo da cobrança do crédito tributário e do processo de execução fiscal.