A exclusão do ICMS e tudo o que você precisa saber
A exclusão do ICMS e tudo o que você precisa saber
A questão da exclusão do ICMS tem sido uma fonte de inúmeras dúvidas para administradores e profissionais da área tributária. Continue lendo para mais sobre as disposições da lei e suas possíveis implicações, uma vez que o cenário tributário está em constante evolução e é preciso acompanhá-la para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de maneira eficaz.
MP 1159/23 e a exclusão do ICMS
A exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um assunto que tem gerado dúvidas para administradores, e, dessa maneira, refere-se às alterações significativas nas regras de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A partir da MP 1159/23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS em algumas situações, tornando essa exclusão uma prática importante para reduzir a carga tributária das empresas.
Contexto da Medida Provisória de exclusão do ICMS
Portanto, é preciso relembrar que a MP 1159/2023 promoveu modificações em duas leis cruciais no âmbito do Direito Tributário: as leis 10.637/02 e 10.833/03. Em parte, essa medida atende a uma decisão de 2017 do STF, que já determinou a exclusão do ICMS da base de incidência do PIS/Cofins.
A MP 1159/23 exclui o ICMS da base de cálculo da incidência e do cálculo dos créditos do PIS/Cofins, gerando debates sobre suas implicações distintas.
Em 30 de maio de 2023, uma nova lei entrou em vigor: a Lei 14.592/23 alterou os artigos 3º das Leis nº 10.637/2022 e nº 10.833/2003, proibindo expressamente a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Veja um pouco mais sobre esse desdobramento.
Implicações da exclusão do ICMS pela Lei n. 14.592/23
A Lei 14.592/23 marcou um debate significativo sobre a exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS em relação às aquisições. A lei trouxe a revogação da MP n. 1.159/23 e a validação dos atos baseados nela, de forma que se tem o seguinte cenário:
- Para aquisições até abril de 2023: é permitida a apropriação de créditos sobre o ICMS incidente nas aquisições.
- Para aquisições ocorridas em maio de 2023: não permiti-se a apropriação de crédito (com base na MP nº 1.159/23).
- Para aquisições a partir de junho de 2023: não se permiti a apropriação de crédito (com base na Lei nº 14.592/23).
Com a nova lei em vigor, persistem argumentos para contestar a proibição de créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS, uma vez que o cálculo dos créditos de PIS/COFINS é baseado no custo de aquisição, e como o ICMS está embutido no valor da mercadoria, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições pode violar o princípio constitucional da não cumulatividade. Desse modo, contar com orientação capacitada para manter a conformidade e aproveitar ao máximo as regulamentações tributárias.
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