Tributação de e-commerce: Como lidar com os desafios
Tributação de e-commerce: Como lidar com os desafios
Se você pretende levar seus negócios para as vendas digitais, é importante entender sobre a tributação de e-commerce. Os impostos aplicáveis dependem do regime tributário adotado pela empresa. Assim, os mais comuns são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Saiba mais sobre cada caso e como pagar menos impostos no seu negócio.
Tributação de e-commerce: como funciona?
Assim como as lojas físicas, o e-commerce também está sujeito à tributação sobre cada venda e serviço, mas os impostos aplicáveis dependem do regime tributário.
Três regimes possíveis para lojas virtuais são:
Simples Nacional
Voltado para pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões. A alíquota máxima é de 19%, e o pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, assim, unifica diversos impostos.
Lucro Presumido
Destinado a empresas com faturamento de até R$78 milhões. O cálculo é baseado no lucro projetado da loja e sua receita. As alíquotas variam conforme a atividade, chegando a 8% para venda de produtos e até 32% para prestação de serviços.
Lucro Real
Aplicável a empresas com faturamento superior a R$78 milhões. O cálculo é feito com base no lucro líquido real do negócio. No entanto, esse regime é menos comum no e-commerce.
Microempreendedor Individual (MEI)
Atualmente, diversos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados ao comércio eletrônico estão incluídos na legislação do MEI. Alguns exemplos são:
- Comércio Varejista de Antiguidades (Código: 4785-7/01)
- Comércio Varejista de Artigos de Armarinho (Código: 4755-5/02)
- Comércio Varejista de Artigos de Iluminação (Código: 4754-7/03)
- Comércio Varejista de Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas (Código: 4759-8/01)
- Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios (Código: 4781-4/00)
- Comércio Varejista de Artigos Esportivos (Código: 4763-6/02)
- Comércio Varejista de Artigos Fotográficos e para Filmagem (Código: 4789-0/08)
- Comércio Varejista de Artigos Médicos e Ortopédicos (Código: 4773-3/00)
- Comércio Varejista de Artigos Musicais e Acessórios (Código: 4756-3/00)
- Comércio Varejista de Bebidas (Código: 4723-7/00)
A principal vantagem de operar como MEI é a baixa carga tributária, com valores mensais variando entre R$66,10 e R$71,10.
Como é a tributação do e-commerce?
A tributação no e-commerce envolve a aplicação de diversos impostos sobre as vendas e serviços realizados pelas lojas virtuais. No Brasil, por exemplo, os principais tributos que incidem sobre o comércio eletrônico são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços), o PIS/PASEP e a COFINS.
O ICMS é um dos principais impostos para o e-commerce, incidindo sobre a circulação de mercadorias e serviços, com alíquotas variando entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Como pagar menos tributação no e-commerce?
A escolha do regime tributário é essencial para economizar, pois determina a carga fiscal e a complexidade do processo tributário, devendo ter base no faturamento, tipo de produto ou serviço vendido e estrutura de custos do e-commerce.
Para um planejamento tributário personalizado, fale com o Escritório Tributário e tome as melhores decisões no seu negócio!