A bitributação no recolhimento do ISS
A bitributação no recolhimento do ISS
O texto aborda a questão da bitributação no recolhimento do ISS e traz um breve resumo dos contornos gerais do imposto.
Você sabe o que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para que serve, quem deve pagar e o onde se deve realizar o pagamento? Este artigo irá esclarecer algumas dessas dúvidas tão comuns e, no que é mais importante, o que fazer em caso de bitributação no recolhimento do ISS.
Identificado pelas siglas ISS ou ISSQN, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal e está definido na Constituição Federal do Brasil na Lei Complementar nº 116/2003, que trazem a listagem completa dos serviços passíveis de recolhimento, qual a alíquota mínima e qual a alíquota máxima a ser utilizada na apuração desse imposto, além de listar os serviços passíveis de isenção, as regras gerais de benefícios fiscais e o local onde deve ser realizado o seu pagamento.
Mas afinal, o que é ISS e para que serve?
A prática de atividade econômica que represente prestação de serviço está passível de recolhimento de ISS (nos casos de serviços que se encontram discriminados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003).
Este tributo é recolhido aos municípios, podendo ter seu valor variável de município para município, e é destinado aos cofres públicos municipais como fonte de receita para custeio da administração pública municipal.
Quem deve pagar ISS?
Conforme disposto na legislação brasileira, é a empresa prestadora de serviços e o profissional autônomo prestador de serviços que devem recolher o imposto. Dentre a extensa lista presente na Lei Complementar nº 116/2003, podemos citar os seguintes serviços:
Serviços de informática e congêneres;
Análise e desenvolvimento de sistemas;
Assessoria e consultoria de informática;
Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;
Medicina e biomedicina;
Acupuntura;
Enfermagem;
Nutrição;
Odontologia;
Psicologia;
Barbearias, cabeleireiros, manicuros, pedicuros;
Aplicação de tatuagens, piercings;
Advocacia.
A lista completa você pode encontrar aqui.
Como é realizado o pagamento do ISS?
É importante que o prestador de serviço conheça as regras estipuladas na lei do ISS do município em que está estabelecido e que tenha conhecimento das demais leis dessa municipalidade, pois ali pode haver isenções ou mesmo algumas normas e cálculos peculiares àquele município.
Em regra, o ISS possui guia própria de recolhimento, definida por cada município, mas no caso de empresas que fazem parte do Simples Nacional o recolhimento será realizado na própria guia DAS, junto com os demais tributos a serem pagos.
Sou MEI, devo pagar ISS?
Sim, até mesmo o MEI deve pagar ISS. Com efeito, toda prestação de serviço incide no pagamento do imposto, contudo o que ocorre nesse caso é que o microempreendedor individual realiza o pagamento do ISS no próprio valor contribuído mensalmente por meio da DAS do Simples Nacional e, por essa razão, não deve se preocupar em pesquisar e realizar o cálculo de valor para pagamento à parte, ou mesmo buscar a guia específica de recolhimento do ISS.
Serviços isentos de ISS
Essa é uma pergunta muito comum, mas infelizmente a isenção do pagamento vai variar da regra estipulada por cada município, contendo nelas as hipóteses do não pagamento, além de possíveis reduções de alíquotas, respeitando sempre o limite de percentual mínimo de 2% (o ISS não pode ter sua alíquota menor que 2%).
Uma regra unificada e aplicada por todos os municípios, e presente na Constituição Federal do Brasil, é o caso das exportações de serviços, que estão desoneradas do recolhimento do ISS, ou seja, toda prestação de serviço realizada para fora do território nacional, com resultado econômico fora do país, está protegida constitucionalmente da incidência do imposto.
Para qual município o ISS deve ser pago?
Como regra geral, o ISS deve ser pago no (e para o) município em que o estabelecimento prestador de serviço está localizado, sendo considerado como “estabelecimento” o local físico que se encontra.
Se não houver um estabelecimento físico, será considerado “estabelecimento” o local do domicílio do prestador de serviço.
Por exemplo: uma empresa presta consultoria financeira em São Paulo, e foi contratada para a realização de consultoria online para uma empresa situada em Curitiba. Nesse caso, a empresa deverá realizar o recolhimento do ISS no local onde está estabelecida a consultoria, ou seja, em São Paulo.
Mas há também as exceções, como nos casos em que o ISS deverá ser recolhido para o município onde o serviço está sendo prestado, e ainda outros, em que o ISS é devido para o município do estabelecimento do tomador, independentemente do local onde o serviço está sendo prestado.
Como as regras são muitas e invariavelmente dúbias, não é incomum que os próprios municípios acabem incorrendo em equívoco e passem a tributar pelo ISS, em seu favor, prestações de serviços cuja competência tributária é de outro município.
Por conta disso, muitas empresas são levadas a pagar o mesmo ISS para duas ou mais municipalidades, encarecendo suas operações e atraindo irregularidades fiscais, que às vezes perduram por muitos anos. Esse é o fenômeno da bitributação no recolhimento do ISS.
Por isso é sempre importante consultar uma advocacia tributária para se orientar a respeito desse e dos demais aspectos que envolvem a tributação pelo ISS, pois uma má interpretação das regras pode levar o contribuinte a se manter no erro por muitos anos, até que seja tarde e o fisco o autue. Também é importante para as empresas que escolham muito bem seu escritório de contabilidade, se certificando que os quadros do seu escritório congreguem especialistas em tributação.
Nessa linha, Ely Odilon, sócio do Escritório Tributário, explica que “apesar da aparente clareza das normas que tratam do ISS, na prática, isto pode levar a algumas interpretações equivocadas quanto ao local do recolhimento, tanto pelos municípios quanto por parte dos prestadores. Diante da complexa legislação de regência, é recomendável que a empresa seja assessorada por um excelente escritório de contabilidade que faça corretamente a apuração de seu imposto, para assim evitar que pague ISS indevido”.
O que fazer no caso de bitributação no recolhimento do ISS?
Visando evitar que o contribuinte incorra em eventual bitributação no recolhimento do ISS, a própria legislação brasileira veda essa possibilidade, impedindo que mais de um município exija o pagamento de tributo idêntico e de mesmo fato gerador de um mesmo contribuinte.
Com efeito, ainda utilizando o exemplo acima, não caberia ao município de Curitiba realizar a cobrança de ISS pelo serviço de consultoria financeira, pois a prestadora da hipótese está estabelecida fora de sua circunscrição territorial, já que contribuinte com estabelecimento em São Paulo.
Mas como nem tudo é simples, os casos de bitributação são muitos, e por essa razão é aconselhável que se contrate um especialista na área tributária para analisar o caso concreto e, se for necessário, ajuizar uma ação de consignação em pagamento para que o poder judiciário possa analisar e determinar para qual município o contribuinte deve efetuar seu recolhimento.