Nosso escritório é composto por advogados tributários e contadores que atuam com exclusividade na esfera tributária na defesa dos interesses dos contribuintes
O Escritório Tributário tem o propósito de assessorar pequenas e médias empresas em todos os aspectos tributários que envolvem seus negócios.
Atua na prevenção e na defesa dos interesses de pessoas jurídicas em todas as questões ligadas a tributos, sejam eles diretos ou indiretos, de maneira a mitigar riscos fiscais, trazer economia tributária, administrar passivos tributários, defender autos de infração, propor reestruturação de operações e promover todas as medidas jurídico-tributárias lícitas no interesse de seus clientes.
O Escritório Tributário atua na identificação de créditos tributários e em sua recuperação administrativa ou judicial.
Assessoramos empresas na promoção de reestruturação de suas operações mercantis com o objetivo de obtenção de economia tributária.
Nossa advocacia tributária especializada efetua uma análise completa da saúde fiscal das empresas que assessora com o fim de mitigação de riscos e de recuperação de impostos.
Atuamos no contencioso administrativo e judicial na defesa dos interesses de nossos clientes, inclusive nas cortes superiores.
O Escritório Tributário oferece soluções sob demanda para os problemas e necessidades tributários de seus clientes, agregando valor às suas operações e trazendo economia fiscal com segurança jurídica.
Sua clínica ou consultório médico pode ter expressivos valores a recuperar relativamente ao imposto de renda e à contribuição social e nosso Escritório Tributário pode te ajudar.
Ainda há tempo de pleitear judicialmente o direito à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, como têm feito milhares de contribuintes. Não perca a oportunidade, veja como o Escritório Tributário pode te ajudar.
A arte de governar geralmente consiste em espoliar a maior quantidade possível de dinheiro de uma classe de cidadãos para transferir a outra.
Voltaire
Atualização técnica constante
A Justiça Federal de São Paulo já tem exposto o entendimento de que a base de cálculo das contribuições parafiscais devidas a terceiros devem obedecer ao teto de 20 salários mínimos, determinado pela Lei 6.950/1981.
O tema é de extrema relevância pela imensa economia que pode gerar para as empresas empregadoras de mão de obra. Com efeito, por “terceiros” entenda-se as entidades responsáveis por arrecadar até 5,8% da alíquota da contribuição previdenciária mensal incidente sobre a folha de salários, congregando Sesi, Senac, Sebrae, Senai, Senar, Sest/Senat, Sesc e Sescoop.
Há tempos o conceito de “insumo” para efeito de créditos do PIS e da COFINS tem se aproximado dos quesitos de utilidade, necessidade e adequação que a legislação tributária emprega com a finalidade de determinar a dedutibilidade de despesas da base de cálculo do IRPJ.
Nessa linha, o STJ tem sido solidário ao pleito dos contribuintes relativamente à tomada de créditos do PIS e da COFINS sobre as despesas incorridas por eles com taxas de cartão de crédito e débito.
A maior expectativa tributária de 2021 girava em torno do tema da “Exclusão do ICMS das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS”, que se estimava ir para a pauta de julgamentos do STF deste ano. Contudo, a decisão dos Embargos de Declaração que estão pendentes de análise ainda não teve sua data agendada, o que traz duas consequências antagônicas: se por um lado coloca uma pitada de insegurança jurídica em torno de um tema já decidido com firmeza pela Suprema Corte Constitucional; por outro amplia a janela de oportunidade para aquelas empresas que ainda não ingressaram com suas ações.
Uma maioria de consultórios, clínicas e laboratórios médicos e odontológicos de todo o Brasil tem se submetido a uma tributação tão equivocada que corresponde a mais que o dobro de tudo o que pagam trimestralmente de tributos federais. De fato, as somas trimestrais costumam superar R$ 70.000,00 (ou quase R$ 1,5 milhões em 5 anos), correspondente a 7,8% a mais de IRPJ e CSLL pagos a cada trimestre.
A boa notícia é que esses montantes podem ser recuperados com o apoio de assessoria jurídico-tributária especializada, providência que, via de regra, reintegra esses valores ao caixa das empresas médicas e odontológicas em curto período de tempo.
O Escritório Tributário em São Paulo oferece aos seus clientes completa assessoria tributária, desde o planejamento tributário de suas operações até sua revisão fiscal, com a expertise de um escritório de advocacia tributária que já ajudou centenas de empresas a recuperar tributos e a gerar economia fiscal.
Rogério Pereira da Silva é advogado tributarista e contador, com MBA em Contabilidade Empresarial pela PUC, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC, especialista em Direito Processual Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais, com mais de 25 anos de experiência nas áreas fiscal e tributária.
Formado em Direito e Contabilidade, é tributarista especialista em gestão tributária e planejamento fiscal, com Pós-Graduação em Direito Tributário pelo IBET e com especialização em Planejamento Tributário, em Tributação Internacional e em Processo Tributário, com mais de 25 anos de atuação nas áreas fiscal e tributária de grandes grupos empresariais. Também é professor titular da Academia Fiscal, onde ministra diversos cursos voltados à analistas fiscais e profissionais da área.
A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime que centraliza a arrecadação do imposto em um único contribuinte da cadeia produtiva, simplificando o processo e reduzindo a sonegação fiscal.
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A auditoria tributária é uma ferramenta fundamental para as organizações que desejam manter a conformidade com a legislação fiscal e otimizar a gestão dos seus tributos. Por isso, neste artigo,
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