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Recupere Valores com a Limitação da Base de Cálculo do Sistema S

Descubra Como Reduzir Contribuições e Recuperar Créditos Tributários
escritório tributário em são paulo advogado tributarista

Você Sabia?

Muitas empresas estão pagando contribuições parafiscais ao “Sistema S” (Senai, Sesc, Senac, entre outros) com base de cálculo superior à permitida pela lei. Graças a soluções legais e recentes jurisprudências, sua empresa pode:

Reduzir
custos tributários

Recuperar valores pagos indevidamente

Fortalecer
seu caixa

Quero saber se minha empresa se enquadra
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O que é o Sistema S?

É um conjunto de contribuições adicionais ao INSS, cobrando cerca de 5,8% sobre a folha de pagamento.

Contribuições parafiscais que se somam ao INSS Patronal arrecadado pelas empresas (art. 149 da CF) | não são contribuições previdenciárias (art. 195. da CF).

Estas contribuições podem ser limitadas a um teto equivalente a 20 salários mínimos, com base em normas legais e precedentes recentes.

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Benefícios para Sua Empresa:

Economia Direta

Reduza contribuições futuras ao Sistema S.

Recuperação de Créditos

Reivindique valores pagos indevidamente desde junho de 2015 até hoje.

Soluções Simplificadas

Participe de uma ação coletiva liderada pela Associação Comercial de Pernambuco (ACP), já com decisão favorável.

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Perguntas Frequentes

Posso ingressar extemporaneamente em uma ação coletiva e me valer dos efeitos de sua decisão, mesmo que ela (decisão) tenha sido proferida antes da minha afiliação à associação autora da ação?

Sim. O STF, no tema 1.119, reconheceu ser desnecessária prévia filiação para que empresas aproveitem decisões em mandados de segurança coletivos, decisão que vincula a Receita Federal e todos os demais tribunais do Brasil

Minha empresa não está sediada em Pernambuco. Mesmo assim posso me valer dos efeitos da decisão favorável à ACP?

Sim. O CARF pacificou o entendimento de que as ações coletivas não devem obedecer limites geográficos, mas apenas os limites do que foi decidido.

Minha empresa pode efetuar a compensação dosa valores levantados mesmo que a ação não tenha transitado em julgado, como pede o artigo 170-A do CTN?

Sim. Nesse ponto o CARF também já se posicionou de forma clara, relativizando o comando do artigo 170-A do CTN:

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Ainda não sabe por onde começar?

Vamos conversar:

Nossos honorários são cobrados apenas no êxito, ou seja, após a fruição do efetivo proveito econômico pela empresa, pós compensações

Fale com nossos especialistas e receba o atendimento adequado para a sua situação. 

Quero saber mais
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