Muitas empresas estão pagando contribuições parafiscais ao “Sistema S” (Senai, Sesc, Senac, entre outros) com base de cálculo superior à permitida pela lei. Graças a soluções legais e recentes jurisprudências, sua empresa pode:
É um conjunto de contribuições adicionais ao INSS, cobrando cerca de 5,8% sobre a folha de pagamento.
Contribuições parafiscais que se somam ao INSS Patronal arrecadado pelas empresas (art. 149 da CF) | não são contribuições previdenciárias (art. 195. da CF).
Estas contribuições podem ser limitadas a um teto equivalente a 20 salários mínimos, com base em normas legais e precedentes recentes.
Reduza contribuições futuras ao Sistema S.
Reivindique valores pagos indevidamente desde junho de 2015 até hoje.
Participe de uma ação coletiva liderada pela Associação Comercial de Pernambuco (ACP), já com decisão favorável.
Nossos honorários são cobrados apenas no êxito, ou seja, após a fruição do efetivo proveito econômico pela empresa, pós compensações
Fale com nossos especialistas e receba o atendimento adequado para a sua situação.